Estradas de Portugal

A organização do setor das infraestruturas rodoviárias em Portugal está profundamente ligada à evolução do modelo de administração rodoviária, desde os tempos longínquos da criação da Junta Autónoma de Estradas (JAE) em 1927, até à extinção da EP- Estradas de Portugal, S.A., em 2007.
A Estrdas de Portugal foi resultado de uma longa evolução nos tempos, como uma das mais relevantes instituições da administração pública em Portugal, integrada na administração central, até ao modelo empresarial adotado em finais de 2004, pela sua transformação em entidade pública empresarial. Esta entidade veio a evoluir para um modelo de direito privado, suportado num contrato de concessão com o Estado, que contratualizou a relação com a empresa e determinou o seu atual posicionamento dentro do setor empresarial do Estado.
Neste longo percurso, a empresa, passou por uma sucessão de formas, modelos e regimes organizacionais, estatutários e regulamentares, que praticamente utilizaram todas as formas de organização das funções públicas, desde o organismo da administração central (a JAE) criado em 1927, a criação de uma sociedade anónima especializada (a JAE - Construção, S.A.), a instituição dos três Institutos Rodoviários, IEP (Instituto das Estradas de Portugal), O ICOR (Instituto para a Construção Rodoviária) e o ICERR (o Instituo para a Conservação e Exploração da rede Rodoviária), em 1999.
Três anos depois, deu-se a sua fusão numa única entidade (o IEP), entidade singular que voltou a integrar e exercer toda a fileira de funções públicas da administração rodoviária.
Em finais de 2004, o IEP foi transformado numa entidade pública empresarial, a EP- Estradas de Portugal, E.P.E., visando o relançamento das suas atividades num novo quadro operacional que permitisse garantir melhores resultados e maior estabilidade dos seus recursos.
Em 2007, foi aprovado um novo modelo de gestão e financiamento do setor rodoviário, que incluiu então a separação de funções entre a regulação e a operação, a criação de um regulador institucional para o setor, na forma de instituto público, a contratualização da relação entre o Estado Português e a EP- Estradas de Portugal, S.A., bem como a transformação desta entidade numa sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, com as funções de concessionária geral da rede rodoviária nacional.
Neste âmbito, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 374/2007, de 7 de novembro, que transformou a EP, E.P.E., na EP- Estradas de Portugal, S.A. e aprovou os respetivos estatutos, em vigor.
 
A EP, S.A. integrou o setor empresarial do Estado, consagrado no regime do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, regendo-se pelas boas práticas de governo societário aplicáveis ao setor, pelas disposições do Código das Sociedades Comerciais, regulamentos internos e normas jurídicas nacionais e europeias subjacentes à sua atividade.
 
A 1 de junho de 2015, na sequência do Decreto-Lei nº 91/2015 de 29 de maio, a EP - Estradas de Portugal, S.A. (EP, S.A.) é incorporada, por fusão, na Rede Ferroviária Nacional – REFER, E.P.E. (REFER, E.P.E.), que é transformada em sociedade anónima, passando a denominar-se Infraestruturas de Portugal, S.A. (IP, S.A.).