Questões frequentes

Questões frequentes

O que é a Infraestruturas de Portugal?

A Infraestruturas de Portugal é a empresa pública que resulta da fusão entre a Rede Ferroviária Nacional – REFER, E.P.E. (REFER, E.P.E.) e a EP - Estradas de Portugal, S.A. (EP, S.A.) através da qual a REFER, E.P.E., incorpora, por fusão, a EP, S.A., e é transformada em sociedade anónima, passando a denominar-se Infraestruturas de Portugal, S.A. (IP, S.A.). 
A fusão foi consagrada no dia 1 de junho de 2015, na sequência do Decreto-Lei nº 91/2015 de 29 de maio.
Na prática, as infraestruturas rodoviárias e ferroviárias passam a ser geridas por uma única empresa, de acordo com uma estratégia conjunta, integrada e complementar.
A IP, S.A. tem por objeto a conceção, projeto, construção, financiamento, conservação, exploração, requalificação, alargamento e modernização das redes rodoviária e ferroviária nacionais, incluindo o comando e controlo da circulação ferroviária.
 

Sendo duas realidades tão distintas, não era melhor manter as duas empresas separadas?

Antes da fusão que deu origem à IP, S.A., quer a REFER quer a Estradas de Portugal geriam  mobilidade. A melhor forma de otimizar as infraestruturas e de potenciar as condições de mobilidade é assegurar a cooperação entre a rodovia e a ferrovia.  

A fusão permitirá a integração e a complementaridade  através de uma gestão integrada, sendo  a solução que permite obter melhores resultados.

O que aconteceu à EP – Estradas de Portugal?

A EP foi extinta e as suas funções e competências foram transferidas para a Infraestruturas de Portugal. A IP, S.A. sucede à EP e conserva a universalidade dos bens, dos direitos e das obrigações legais e contratuais que integram a respetiva esfera jurídica no momento da fusão.
 

O que aconteceu à REFER?

A REFER, incorporou por fusão a EP, e foi transformada em sociedade anónima, passando a denominar-se Infraestruturas de Portugal. A IP, S.A. sucede à REFER e conserva a universalidade dos bens, dos direitos e das obrigações legais e contratuais que integram a respetiva esfera jurídica no momento da fusão.

Porque é que fundiram a EP com a REFER? Qual é o objetivo?

A fusão tem dois objetivos estratégicos: 
  • Garantir a gestão integrada das redes ferroviária e rodoviária potenciando a intermodalidade e complementaridade entre os dois modos e o aproveitamento de sinergias e do know-how de ambas as empresas reduzindo encargos de funcionamento ao nível operacional;
  • Assegurar a existência de um modelo de negócio financeiramente sustentável num quadro conjunto para as infraestruturas ferroviária e rodoviária, que desonere os contribuintes.

Com a fusão é possível conseguir poupanças?

A fusão permite obter ganhos de eficiência ao nível da contratação externa, da eliminação da sobreposição de estruturas internas comuns às duas empresas, da redução de encargos por via de economias de escala e de uma melhor afetação de recursos disponíveis, o que se traduz numa melhoria significativa das situação económico-financeira das duas empresas e na sustentabilidade, com criação de valor para o Estado e para a economia nacional.
 

Qual a visão estratégica para a IP, S.A. ?

O desenvolvimento da ferrovia, sobretudo do transporte de mercadorias, irá  acompanhar a tendência europeia, e dar resposta a uma necessidade da economia nacional, onde a capacidade de escoar exportações assume um relevo cada vez maior. Para acompanhar essa tendência tem de ser assegurada capacidade de investimento na ferrovia, o que só é possível com um setor ferroviário sustentável.
 
Na rodovia será dada prioridade à conservação das infraestruturas.