Fornecedores

No dia 29 de maio foi publicado o Decreto – Lei n.º 91/2015, nos termos do qual a Rede Ferroviária Nacional, REFER, E.P.E. (REFER, E.P.E.) incorpora, por fusão, a EP-Estradas de Portugal, S.A. (EP, S.A.) que, transformada em sociedade anónima, passa a denominar-se Infraestruturas de Portugal, S.A. (IP, S.A.), mantendo o seu número de matrícula e de identificação fiscal. A fusão produz efeitos no dia 1 de junho de 2015.
 
A Infraestruturas de Portugal S.A disponibiliza um conjunto de plataformas, que permitem uma interação entre a empresa e o fornecedor.