Política para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho

Enquadramento
A Política de prevenção e combate ao assédio no trabalho reflete o reconhecimento por parte da gestão de topo da importância desta matéria no contexto do bem-estar dos Colaboradores e vem dar cumprimento à obrigação decorrente da alínea k), do n.º 1, do artigo 127.º do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual.
 
Âmbito
A presente Política aplica-se a todos os Colaboradores do Grupo IP independentemente do vínculo contratual e da posição que ocupam na organização, neles se incluindo, nomeadamente, os quadros dirigentes e os membros dos órgãos sociais das empresas do Grupo IP.
Sempre que os mandatários, prestadores de serviços e fornecedores do Grupo IP atuem em representação de empresas do Grupo IP, devem respeitar os princípios e valores éticos vertidos na presente Política.
 
Objeto
A presente Política tem por objeto a identificação de comportamentos suscetíveis de configurar assédio no trabalho e a definição de medidas de prevenção e de combate aos mesmos.