Nota do Conselho de Administração
Terça, 14 Abril, 2015
Nota do Conselho de Administração
Desde o anúncio da fusão entre a EP e a REFER, que a Comissão de Planeamento e mais tarde a Administração conjunta, têm procurado assegurar a informação adequada a todos os colaboradores.
Nesse sentido, quer através da intranet, quer através de questionários realizados, quer através de reuniões descentralizadas, tem sido possível esclarecer dúvidas, debater questões e explicar prioridades.
Estranha-se, deste modo, por isso que se tenham levantado dúvidas sobre a situação jurídica dos trabalhadores no quadro do processo de fusão. Essa dúvida só pode existir em quem não participa na vida das empresas.
Ainda assim, queremos sublinhar, que a fusão não irá alterar a situação jurídico-laboral de cada trabalhador, que manterá todos os direitos e deveres que possuía antes deste processo, sejam eles provenientes da lei ou de instrumento de regulamentação coletiva aplicável.
Para conhecimento, batizaremos este facto como princípio da neutralidade jurídico-laboral da fusão.