Esclarecimento REFER a artigo publicado no Diário Económico
A notícia refere que o Ministério das Finanças obrigou a REFER a vender património para abater a dívida e, de forma completamente abusiva, afirma que a criação da nova empresa REFER Património seria a resposta a esta \obrigação\ – esta afirmação não tem qualquer fundamento, não existindo nenhuma orientação concreta dada pelo Ministério das Finanças à REFER no sentido referido na notícia. A decisão da REFER para a criação da REFER Património foi preparada na sequência de um aprofundado processo de reflexão interna, liderado pelo Conselho de Administração no seu conjunto, e corresponde ao reconhecimento da necessidade de melhoria dos seus procedimentos internos para a gestão das diferentes áreas relacionadas com a gestão do património ferroviário (valorização imobiliária, comercialização de espaços, gestão de estações, administração cadastral), até aqui repartidas por diferentes órgãos e empresas associadas do grupo REFER. Esta decisão começou a ser preparada em meados de 2010 e corresponde a um acto de gestão praticado autonomamente pelo Conselho de Administração da REFER, na assunção plena das suas responsabilidades, procurando as melhores formas de melhorar o seu desempenho, reforçando a articulação interna, reduzindo custos e potenciando os resultados da sua actividade. Ao contrário do que é dito no artigo, de forma completamente infundada, a decisão nada teve que ver com a disposição incluída no Orçamento de Estado para 2011 sobre a desafectação de bens públicos do domínio público ferroviário, que diz respeito a procedimentos completamente distintos. Esclarece-se ainda que a Presidência do Conselho de Administração da empresa REFER Património será assumida por um administrador da REFER, pela simples razão de que este é o procedimento adoptado para todas as empresas do Grupo REFER e, naturalmente, sem qualquer acréscimo de remuneração. Finalmente, não pode a REFER deixar de estranhar e lamentar os erros e afirmações completamente enviesadas expressas no artigo, sobretudo, quando o seu autor é um ex-colaborador da REFER, de quem se esperaria, apesar de tudo, outro tipo de responsabilidade no tratamento destas matérias.