Auditoria do Tribunal de Contas à REFER

Terça, 28 Dezembro, 2010
Esclarecimento

A propósito das notícias hoje divulgadas sobre uma auditoria do Tribunal de Contas (TC) a diversas empresas públicas, nomeadamente a REFER, sobre o Cumprimento da Unidade de Tesouraria do Estado por Entidades Públicas Empresariais, e para o devido esclarecimento público, divulga-se a resposta enviada, no dia 30 de Julho de 2010, pela Empresa àquele Tribunal:

\A actividade desenvolvida pela REFER é claramente deficitária, as receitas próprias representam apenas 17% do total das necessidades financeiras da empresa (receitas próprias/gastos operacionais da Gestão de infra-estrutura + Investimento).
Por outro lado as comparticipações do Estado e Fundos Comunitários significam apenas 25% do total das necessidades financeiras operacionais. Deste modo 58% das necessidades financeiras globais são cobertas por recurso ao endividamento bancário de curto prazo, nomeadamente descobertos bancários.
Por este facto, considerando os descobertos bancários, o saldo médio dos depósitos à ordem é economicamente negativo, tal como se pode verificar no quadro infra.
Conta Depósitos à ordem (#121)

31.01.2009 -272.320.142
28.02.2009 -346.864.915
31.03.2009 -313.107.107
30.04.2009 -351.461.074
31.05.2009 -230.620.032
30.06.2009 -265.571.030
31.07.2009 -306.458.775
31.08.2009 -199.969.398
30.09.2009 -224.601.110
31.10.2009 746.180
30.11.2009 -244.372.538
31.12.2009 -179.841.784

Deste modo não é correcto afirmar-se que a Gestão da empresa não pretende cumprir as regras do regime de Unidade de Tesouraria do Estado.\

No passado dia 16 de Dezembro, e a propósito do processo de Auditoria ao Cumprimento da Unidade de Tesouraria do Estado por Entidades Públicas Empresariais, o Tribunal de Contas comunicou à REFER que \por não se evidenciarem infracções ou irregularidades financeiras que importe conhecer, no âmbito das atribuições deste Tribunal, entendeu o Ministério Público não desencadear qualquer procedimento jurisdicional\ (sic). Com a presente nota, a REFER dá por concluído o esclarecimento sobre este assunto. 28 de Dezembro de 2010