Fusão/Merger
2015-06-05
Informação relevante - Fusão
Na sequência do Decreto-Lei nº 91/2015 de 29 de maio é consagrada, no dia 1 de Junho de 2015, a fusão entre a Rede Ferroviária Nacional – REFER, E.P.E. (REFER, E.P.E.) e a EP - Estradas de Portugal, S.A. (EP, S.A.) através da qual a REFER, E.P.E., incorpora, por fusão, a EP, S.A., e é transformada em sociedade anónima, passando a denominar-se Infraestruturas de Portugal, S.A. (IP, S.A.).
A fusão por incorporação implica a extinção da EP, S.A., transferindo-se as suas atribuições e competências para a IP, S.A..
Neste contexto, todas as referências às empresas objeto da fusão e de transformação constantes deste site deverão ser consideradas em nome da IP, SA.
Relevant information – Merger
As per Decree-Law n. 91/2015 dated 29 May, and taking effects as of 1st June 2015, Rede Ferroviária Nacional - Refer, E.P.E. (REFER, E.P.E.) hereby incorporates by merger EP – Estradas de Portugal, S.A. (EP, S.A.) and becomes a public limited company named Infraestruturas de Portugal, S.A. (IP, S.A.).
The merger by incorporation extincts EP, S.A. and its duties and competences are transferred to IP, S.A..
Therefore, all references to REFER, E.P.E. and EP, S.A. included in these website shall be considered as references to IP, S.A..