Túnel do Marão - Circulação normalizada em ambos os sentidos

2017-08-08

Às 12H26 de hoje, 8 de agosto, foi detetado pelo Centro de Controlo de Tráfego (CCT) da IP um princípio de incêndio numa viatura ligeira de passageiros, na Galeria Sul do Túnel do Marão (sentido Amarante / Vila Real).

De imediato o CCT ativou o Plano de Emergência, procedeu ao corte de tráfego nos dois sentidos de circulação e alertou as autoridades constantes no Plano de Emergência.

A IP, sob o comando do Centro Distrital de Operações de Socorro da Autoridade Nacional de Proteção Civil, colaborou nas operações de coordenação do trânsito e na retirada em segurança dos veículos que ficaram retidos na proximidade de ambas as entradas do Túnel.

Os ocupantes do veículo sinistrado foram retirados em segurança e apenas se registaram danos materiais, com a destruição da viatura e alguns danos no interior do Túnel.

De salientar que os sistemas de segurança que equipam o Túnel funcionaram eficazmente, assegurando a deteção imediata da emergência e contribuindo para a pronta resposta das autoridades.

Concluído o combate ao incêndio e debelada a situação de emergência, foi pelas 13H39 restabelecida a circulação automóvel na Galeria Norte, sentido Vila Real / Amarante.

Pelas 18H00 foi totalmente reposta a circulação automóvel, após a conclusão dos trabalhos de limpeza e reparação da zona afetada pelo incêndio.

Portões de acesso de emergência ao Túnel - Esclarecimento

Relativamente às notícias veiculadas através da comunicação social, indicando que alguns condutores forçaram a abertura de portões de acesso de emergência, esclarece-se o seguinte:

Os portões de acesso às vias de serviço, localizados nos emboquilhamentos Poente e Nascente do Túnel do Marão,  destinam-se à circulação de veículos adstritos à operação e emergência do túnel.

Em situações de emergência, poderão igualmente ser utilizados para evacuação de viaturas dos utentes, mediante ordem das forças de autoridade.

Destinam-se assim a assegurar o acesso mais rápido ao Túnel por forças de emergência e de autoridade, havendo chaves na posse dos oficiais de assistência e patrulhamento da IP, na posse dos operadores do centro de controlo em funcionamento no próprio túnel e na posse da GNR.

Só devem ser abertos quando as forças de autoridade assim o determinam e quando já não se prevê que os respetivos acessos necessitem de ser utilizados pelas forças rápidas de intervenção, ou evacuação de emergência, sendo usados então em 2.ª prioridade para o escoamento de veículos que tenham ficado retidos na proximidade das entradas do Túnel.

Ora, tendo-se verificado o sinistro na Galeria Sul, o portão de acesso do emboquilhamento Poente foi prontamente aberto pela IP, de modo a que os veículos ligeiros (e só estes) acumulados nesse sentido saíssem de modo a deixar livre a faixa de rodagem para as viaturas de emergência chegarem ao veículo incendiado.

O acesso de emergência do emboquilhamento nascente estava reservado para eventual utilização pelas forças de autoridade que acedessem pelo lado de Vila Real, caso estas não conseguissem utilizar a faixa de rodagem para chegar à Galeria que, no cumprimento dos procedimentos de emergência, foi também encerrada.

Os ocupantes dos veículos retidos junto a este emboquilhamento, apesar de não correrem qualquer perigo, entraram num acesso sinalizado como de trânsito proibido exceto a veículos autorizados, forçaram o portão de emergência e usaram-no à revelia das autoridades, não respeitando as indicações da sinalização e colocando em risco a possibilidade de acesso rápido aos sinistrados por aquele local, caso tivesse sido necessário.


 

O QUE FAZER EM CASO DE INCÊNDIO?