Legislação
- Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, alterado pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 41/2002, de 20 de Agosto e aditado pelo artigo único do Decreto Regulamentar n.º 13/2003, de 26 de Junho, aprova em anexo o Regulamento de Sinalização do Trânsito
- Lei n.º 33/2004, de 28 de julho, sobre “Colocação de proteções nas guardas de segurança das vias de comunicação públicas, integradas ou não na rede rodoviária nacional, contemplando a perspetiva da segurança dos veículos de duas rodas”;
- Decreto Regulamentar n.º 3/2005, de 10 de maio, que “Estabelece as normas para colocação de proteção nas barreiras de segurança semi-flexíveis existentes nas vias públicas, integradas ou não na rede rodoviária nacional, contemplando a perspetiva da segurança dos utentes de veículos de duas rodas a motor”;
- Decreto-lei n.º 75/2006 de 27 de março, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2004/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril relativa aos requisitos mínimos de segurança para os túneis da Rede Rodoviária Transeuropeia. O referido decreto-lei tem por objeto a criação de requisitos que permitam assegurar um nível mínimo de segurança nos tuneis da rede rodoviária transeuropeia e da rede rodoviária nacional, através da prevenção de situações criticas que possam por em perigo a vida humana, o meio ambiente e as instalações dos túneis.
- Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.
- Regulamento (EU) n.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de março de 2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que rebofa a directiva 89/106/CEE do Conselho.
- Lei n.º 49/2014, de 11 de agosto, estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de auditor de segurança rodoviária, de emissão dos respetivos títulos profissionais e de acesso e exercício da atividade de formação profissional dos auditores, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.
- Decreto-Lei n.º 75/2014, de 13 de maio, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2006, de 27 de março, que estabelece os requisitos mínimos de segurança para os túneis da rede rodoviária transeuropeia e da rede rodoviária nacional e procede à transposição para a ordem jurídica nacional da Diretiva n.º 2004/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004.
- Decreto-Lei n.º 123/2014, de 11 de agosto, estabelece o regime jurídico aplicável à realização das inspeções de segurança nas rodovias em operação, nomeadamente no que respeita às regras de exercício da atividade, ao respetivo quadro fiscalizador e sancionatório e às atribuições da entidade certificadora.