Em 11 de março de 2016 foi celebrado, entre a Infraestruturas de Portugal e o Estado Português, o Contrato Programa para o setor ferroviário, que define e regula os termos e condições da prestação pela Infraestruturas de Portugal das obrigações de serviço público de gestão da infraestrutura integrante da Rede Ferroviária Nacional (RFN), para o período compreendido entre 01/01/2016 e 31/12/2020, bem como das indemnizações compensatórias decorrentes a pagar pelo Estado Português.
Ligações
[1] http://81-90-53-65.addr.refertelecom.pt/sites/default/files/decreto-lei_217_de_7-10.pdf
[2] http://81-90-53-65.addr.refertelecom.pt/sites/default/files/diretiva_2012-34-ue.pdf
[3] http://81-90-53-65.addr.refertelecom.pt/sites/default/files/2016.03.11_-_contrato_programa_estado_ip.pdf
[4] http://81-90-53-65.addr.refertelecom.pt/sites/default/files/files/files/adenda_contrato_programa_2018.pdf
[5] http://81-90-53-65.addr.refertelecom.pt/sites/default/files/files/files/relatorio_de_avaliacao_de_desempenho_ip_-_2018.pdf
[6] http://81-90-53-65.addr.refertelecom.pt/sites/default/files/files/files/relatorio_de_avaliacao_do_desempenho_anual_2017.pdf
[7] http://81-90-53-65.addr.refertelecom.pt/sites/default/files/2017-03-15_relatorio_desempenho_2016.pdf