Fixam-se provisoriamente, por um período de seis meses ou até à publicação da portaria prevista no n.º 4 do artigo 59º da Lei 34/2015, de 27 de Abril, se esta publicação ocorrer em momento anterior, Regras Internas Transitórias da IP, S.A. para a emissão de parecer relativo à afixação de publicidade visível das estradas.
Ligações
[1] http://81-90-53-65.addr.refertelecom.pt/sites/default/files/attachments/despacho_sei.pdf
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